Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA INDEFERIDO. APRESENTAÇÃO APÓS PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPREENSÃO PELA RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - O pedido de desistência só tem cabimento antes da prestação jurisdicional. A apresentação posterior enseja compreensão pela renúncia ao prazo recursal. Precedentes. II - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precede…
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA INDEFERIDO.
APRESENTAÇÃO APÓS PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPREENSÃO PELA RENÚNCIA
DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I - O pedido de desistência só tem cabimento antes da prestação
jurisdicional. A apresentação posterior enseja compreensão pela
renúncia ao prazo recursal. Precedentes.
II - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão
vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.