STJ — 723777

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-11-14Data Publicacao: 2022-11-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e3d6e85d46dd26a76b757f097ceac35200e905d8a89c87af08ab181006de8e16

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESCUTA TELEFÔNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM. VIA ELEITA INADEQUADA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE VÁRIOS AGRAVOS. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A interposição simultânea de vários agravos regimentais, pela parte contra o mesmo ato judicial conduz ao julgamento apenas do primeiro recurso, em face dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
  2. O voto condutor no acórdão recorrido solveu a irresignação da defesa, ressaltando que ambas as partes do processo tiveram "acesso integral a toda a gravação, inclusive, com manifestação sobre o conteúdo" do material captado. Em face do quanto foi apontado pela instância ordinária, a análise necessária para revisão da conclusão adotada na origem não prescindiria de revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com os estreitos limites da via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESCUTA TELEFÔNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM. VIA ELEITA INADEQUADA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE VÁRIOS AGRAVOS. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A interposição simultânea de vários agravos regimentais, pela parte contra o mesmo ato judicial conduz ao julgamento apenas do primeiro recurso, em face dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. O voto condutor no acórdão recorrido solveu a irresignação da defesa, ressaltando que ambas as partes do processo tiveram "acesso integral a toda a gravação, inclusive, com manifestação sobre o conteúdo" do material captado. Em face do quanto foi apontado pela instância ordinária, a análise necessária para revisão da conclusão adotada na origem não prescindiria de revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com os estreitos limites da via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e Ribeiro Dantas. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.