Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO, FURTO, ESTELIONATO,
FALSIDADE IDEOLÓGICA E LAVAGEM DE DINHEIRO. MERA REITERAÇÃO DE OUTRO
WRIT. DESCABIMENTO. REVISÃO NONAGESIMAL DA CUSTÓDIA. ENTENDIMENTO DO
STF NA ADI 6.581. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os argumentos quanto à falta de fundamentação para a manutenção
da prisão, à inexistência de provas e à substituição da prisão por
outras cautelares constituem mera reiteração do HC 715.420/MT, já
rejeitado com trânsito em julgado.
- Conforme a decisão do STF na ADI 6.581, a falta de revisão da
prisão preventiva a cada 90 dias não enseja automaticamente a
revogação da custódia ou o reconhecimento de qualquer nulidade, mas
somente a interpelação do juízo responsável para que faça a
reavaliação legalmente determinada.
- A demora para a conclusão dos atos processuais não pode ser
verificada da simples análise dos prazos previstos em lei, devendo
ser examinada de acordo com os princípios da razoabilidade e
conforme as peculiaridades do caso concreto.
- Tratando-se de processo complexo, com multiplicidade de réus e
que segue marcha regular, não há, ao menos no presente momento,
excesso de prazo na prisão preventiva.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO, FURTO, ESTELIONATO,
FALSIDADE IDEOLÓGICA E LAVAGEM DE DINHEIRO. MERA REITERAÇÃO DE OUTRO
WRIT. DESCABIMENTO. REVISÃO NONAGESIMAL DA CUSTÓDIA. ENTENDIMENTO DO
STF NA ADI 6.581. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os argumentos quanto à falta de fundamentação para a manutenção
da prisão, à inexistência de provas e à substituição da prisão por
outras cautelares constituem mera reiteração do HC 715.420/MT, já
rejeitado com trânsito em julgado.
2. Conforme a decisão do STF na ADI 6.581, a falta de revisão da
prisão preventiva a cada 90 dias não enseja automaticamente a
revogação da custódia ou o reconhecimento de qualquer nulidade, mas
somente a interpelação do juízo responsável para que faça a
reavaliação legalmente determinada.
3. A demora para a conclusão dos atos processuais não pode ser
verificada da simples análise dos prazos previstos em lei, devendo
ser examinada de acordo com os princípios da razoabilidade e
conforme as peculiaridades do caso concreto.
4. Tratando-se de processo complexo, com multiplicidade de réus e
que segue marcha regular, não há, ao menos no presente momento,
excesso de prazo na prisão preventiva.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.