Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO
ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE
ENTRADA FORÇADA DE POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO AGRAVANTE. PRESENÇA DE
FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A entrada forçada em domicílio depende da prévia constatação de
fundadas razões que sinalizem para a ocorrência de crime permanente.
É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão
permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da
residência é que se mostra possível sacrificar o direito à
inviolabilidade de domicílio.
- Neste caso, policiais civis, após terem recebido denúncias
anônimas informando o comércio ilícito de entorpecentes,
dirigiram-se até as proximidades do endereço do agravante para
realizar procedimentos de investigação. Ao chegarem no local,
depararam-se com um pedaço de plástico exalando forte odor de crack
na lixeira da casa do acusado. Os policiais chamaram no portão, mas
não foram atendidos. o mesmo instante, ouviram um barulho vindo do
banheiro da residência e decidiram entrar no imóvel, cujo portão
estava aberto, quando se depararam com o acusado e encontraram cerca
de 820g de crack em seu poder.
- Assim, considerando o contexto fático que antecedeu a ação dos
policiais, não há que se falar em ilegalidade na entrada dos
policiais na residência do agravante. As circunstâncias fornecerem
indícios para além da dúvida razoável acerca da ocorrência de crime
permanente, de modo tornar lícita a ação dos policiais.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO
ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE
ENTRADA FORÇADA DE POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO AGRAVANTE. PRESENÇA DE
FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A entrada forçada em domicílio depende da prévia constatação de
fundadas razões que sinalizem para a ocorrência de crime permanente.
É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão
permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da
residência é que se mostra possível sacrificar o direito à
inviolabilidade de domicílio.
2. Neste caso, policiais civis, após terem recebido denúncias
anônimas informando o comércio ilícito de entorpecentes,
dirigiram-se até as proximidades do endereço do agravante para
realizar procedimentos de investigação. Ao chegarem no local,
depararam-se com um pedaço de plástico exalando forte odor de crack
na lixeira da casa do acusado. Os policiais chamaram no portão, mas
não foram atendidos. o mesmo instante, ouviram um barulho vindo do
banheiro da residência e decidiram entrar no imóvel, cujo portão
estava aberto, quando se depararam com o acusado e encontraram cerca
de 820g de crack em seu poder.
3. Assim, considerando o contexto fático que antecedeu a ação dos
policiais, não há que se falar em ilegalidade na entrada dos
policiais na residência do agravante. As circunstâncias fornecerem
indícios para além da dúvida razoável acerca da ocorrência de crime
permanente, de modo tornar lícita a ação dos policiais.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.