Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMPREGADO TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por empregadas temporárias contra o Município de Patrocínio objetivando a percepção de depósitos de FGTS, em razão da declaração de nulidade de contratos celebrados sem concurso público. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, em reexame necessário, a sentença foi reformada apenas quanto aos consectários legais, ficando consignada a aplicação da prescrição quinquenal ao FG…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMPREGADO TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO
SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por empregadas
temporárias contra o Município de Patrocínio objetivando a percepção
de depósitos de FGTS, em razão da declaração de nulidade de
contratos celebrados sem concurso público. Na sentença, julgaram-se
procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, em reexame necessário, a
sentença foi reformada apenas quanto aos consectários legais,
ficando consignada a aplicação da prescrição quinquenal ao FGTS,
prevista no art. 1º do Decreto-Lei n. 20.910/1932. Insatisfeitas,
quanto aos aspectos suscitados nos embargos de declaração, ambas as
partes interpuseram recurso especial. O recurso especial das autoras
foi provido para determinar a observância dos efeitos prospectivos
atribuídos à decisão do Supremo Tribunal Federal, sob o regime de
repercussão geral, no julgamento do ARE n. 709.212/DF (Tema n. 608),
que assegurou a aplicação da prescrição trintenária do FGTS nos
casos de processos que já estavam em trâmite antes do julgamento do
referido paradigma. O recurso especial do Município de Patrocínio
foi inadmitido na origem. Esta Corte não conheceu do agravo em
recurso especial.
II - A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte repisa os
mesmos argumentos já analisados na decisão recorrida, que não
conheceu do agravo em recurso especial, considerando a ausência de
impugnação específica do fundamento de consonância do acórdão
recorrido com a jurisprudência do STJ, no sentido de serem devidos
os valores relativos ao FGTS ao servidor que teve reconhecida a
nulidade da contratação temporária celebrada nos moldes do art. 37,
IX, da Constituição Federal.
III - Nesse diapasão, verifica-se que a parte agravante, ao deixar
de atacar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada,
atrai a incidência do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento
Interno do STJ e art. 932, III, do CPC/2015.
IV - Assim, constata-se, das razões recursais apresentadas, mero
inconformismo e nítido intuito de promover a reapreciação de
controvérsia suficientemente examinada.
V - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.