STJ — 2179528
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bc9d226d30fa680c786789882575d502edb61e97b2e7b80d707de3a993a52f6c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000831144
- Número de registro na fonte
- 202202351035
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA PROVA. INGRESSO NO DOMICÍLIO DO RÉU. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. FUNDADA SUSPEITA. INDIVÍDUO ABORDADO EM VIA PÚBLICA NA POSSE DE DROGAS. DENÚNCIA ANÔNIMA DE TRÁFICO CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso em apreço, a apreensão de parte da droga ocorreu na via pública, estando o acusado conduzindo o seu veículo, da marca Peugeot, apontado como sendo o carro utilizado para o narcotráfico, situação que já era de conhecimento dos agentes policiais e que gerou a abordagem na via pública, além de ter sido escorada por informação recebida na data do fato.
- Como visto, o réu foi abordado em via pública, no momento em que trazia consigo certa quantidade de droga, confirmando-se assim os fatos narrados na denúncia anônima e restando caracterizada a situação flagrancial. Nesse contexto, é possível afirmar que havia fundada suspeita de que ele exercia o tráfico ilícito de entorpecentes, estando, pois, devidamente justificada a entrada dos policiais no interior do seu imóvel.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2179528 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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