STJ — 2202906

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-11-22Data Publicacao: 2022-11-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d68baf832ed725d09997489da1d3501ba10328702d4841965ad96c2ca359727a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000831145
Número de registro na fonte
202202793821
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.196.614 do STJ: princípio da dialeticidade

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.196.614 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da dialeticidade, repetição de argumentos e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.196.614 do STJ: princípio da dialeticidade · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dialeticidade, principio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fd58c1160f5febdebef267d6c05a1b52f71d83203577d5daca59c847567b9196
  • Registro documental: d68baf832ed725d09997489da1d3501ba10328702d4841965ad96c2ca359727a
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.229.182 do STJ: falta de dialeticidade

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.229.182 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de falta de dialeticidade, reexame de fatos e provas e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.229.182 do STJ: falta de dialeticidade · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dialeticidade, falta.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a88dea9a548c606e51aee4ea450132be36bde4f771092204ec6a998b92a84355
  • Registro documental: d68baf832ed725d09997489da1d3501ba10328702d4841965ad96c2ca359727a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem foi pautada nos óbices da Súmula 83/STJ (art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90), Súmula 7/STJ (art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90), Súmula 83/STJ (dolo genérico), deficiência de cotejo analítico (art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90), deficiência de cotejo analítico (art. 387, IV, do CPP) e Súmula 7/STJ (indenização por danos morais). Entretanto, o agravante ateve-se a afastar genericamente a incidência da Súmula 7/STJ e a incidência da Súmula 83/STJ quanto à necessidade do dolo de apropriação e a contumácia, deixando de enfrentar os demais fundamentos. Esse proceder viola o princípio da dialeticidade e torna inadmissível o agravo, nos termos da Súmula 182/STJ.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem foi pautada nos óbices da Súmula 83/STJ (art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90), Súmula 7/STJ (art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90), Súmula 83/STJ (dolo genérico), deficiência de cotejo analítico (art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90), deficiência de cotejo analítico (art. 387, IV, do CPP) e Súmula 7/STJ (indenização por danos morais). Entretanto, o agravante ateve-se a afastar genericamente a incidência da Súmula 7/STJ e a incidência da Súmula 83/STJ quanto à necessidade do dolo de apropriação e a contumácia, deixando de enfrentar os demais fundamentos. Esse proceder viola o princípio da dialeticidade e torna inadmissível o agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.