STJ — 2148733
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f284d777898e1665ae08ea1a88b8b104e83b53784312a38ee5ee8f9799c2070
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. RECESSO FORENSE. NÃO APLICAÇÃO, NA SEARA PENAL, DOS ARTS. 219 E 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Realizada a intimação do acórdão recorrido em 06/12/2018, o recurso especial só foi interposto em 18/01/2019, fora do prazo recursal de 15 dias, tendo em vista que os arts. 219 e 220 do Código de Processo Civil não são aplicáveis na seara penal.
- O recesso judiciário, em matéria processual penal, não suspende a contagem dos prazos que já estão em curso, mas apenas prorroga o termo final destes para o primeiro dia útil seguinte ao término do recesso, nos termos do art. 798 do Código de Processo Penal.
- Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus de ofício para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.