STJ — 725375

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-10-18Data Publicacao: 2022-11-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7b13e9cbd6c002de9011014664e081a238ad15c212bf03058ac1e78d85c392f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem concluiu por inexistir ilegalidade no procedimento administrativo em que foi homologada falta grave em desfavor do recorrente, destacando que a ampla defesa e o contraditório foram respeitados, e que, a despeito da falta de defensor na audiência de oitiva, o agravante permaneceu em silêncio e não houve produção probatória, além da defesa até então constituída não ter sido intimada da homologação da falta grave, além da Defensoria Pública, porque a procuração fora outorgada apenas para a fase administrativa.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. 1. O Tribunal de origem concluiu por inexistir ilegalidade no procedimento administrativo em que foi homologada falta grave em desfavor do recorrente, destacando que a ampla defesa e o contraditório foram respeitados, e que, a despeito da falta de defensor na audiência de oitiva, o agravante permaneceu em silêncio e não houve produção probatória, além da defesa até então constituída não ter sido intimada da homologação da falta grave, além da Defensoria Pública, porque a procuração fora outorgada apenas para a fase administrativa. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior negando provimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pela Sra. Ministra Laurita Vaz e pelos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROCESSUAL PENAL - INTERROGATÓRIO - AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - ALEGAÇÃO DE NULIDADES - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO) STJ - <<AgRg no HC 732411>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.