STJ — 725375
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7b13e9cbd6c002de9011014664e081a238ad15c212bf03058ac1e78d85c392f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem concluiu por inexistir ilegalidade no procedimento administrativo em que foi homologada falta grave em desfavor do recorrente, destacando que a ampla defesa e o contraditório foram respeitados, e que, a despeito da falta de defensor na audiência de oitiva, o agravante permaneceu em silêncio e não houve produção probatória, além da defesa até então constituída não ter sido intimada da homologação da falta grave, além da Defensoria Pública, porque a procuração fora outorgada apenas para a fase administrativa.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA
DISCIPLINAR GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E
AMPLA DEFESA ASSEGURADOS.
1. O Tribunal de origem concluiu por inexistir ilegalidade no
procedimento administrativo em que foi homologada falta grave em
desfavor do recorrente, destacando que a ampla defesa e o
contraditório foram respeitados, e que, a despeito da falta de
defensor na audiência de oitiva, o agravante permaneceu em silêncio
e não houve produção probatória, além da defesa até então
constituída não ter sido intimada da homologação da falta grave,
além da Defensoria Pública, porque a procuração fora outorgada
apenas para a fase administrativa.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro
Sebastião Reis Júnior negando provimento ao agravo regimental,
sendo acompanhado pela Sra. Ministra Laurita Vaz e pelos Srs.
Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROCESSUAL PENAL - INTERROGATÓRIO - AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA -
ALEGAÇÃO DE NULIDADES - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO)
STJ - <<AgRg no HC 732411>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.