Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 09023093820198240008

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de BlumenauGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-04-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51441d3a0cd420e3e2d1a882b9d03769fdbc4c57ad57a911d7ed1ce45059e7ea

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09023093820198240008 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 35 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-05-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 51441d3a0cd420e3e2d1a882b9d03769fdbc4c57ad57a911d7ed1ce45059e7ea. SHA-256 do comentário: 007d34aa03a7b1f052e35fe2dea824f7aa09e47627ada8fa90e2f891afb83759.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 51441d3a0cd420e3e2d1a882b9d03769fdbc4c57ad57a911d7ed1ce45059e7ea
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-06-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  2. 2019-12-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2019-12-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2019-12-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  5. 2019-12-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2019-12-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2019-12-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2020-03-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2020-04-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2020-04-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2020-04-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2020-04-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2020-04-08 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2020-04-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2020-04-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2020-05-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2020-05-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2020-05-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-12-17 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-04-06 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T02:38:36.172000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190424144614
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-04-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 51441d3a0cd420e3e2d1a882b9d03769fdbc4c57ad57a911d7ed1ce45059e7ea

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-04-24 a 2020-05-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-05-23
Documento (TPU 581)
2020-05-23
Documento (TPU 581)
2020-05-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-05-20
Documento (TPU 581)
2020-05-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-04-20
Definitivo (TPU 246)
2020-04-20
Documento (TPU 581)
2020-04-08
Custas (TPU 479)
2020-04-08
Recebimento (TPU 132)
2020-04-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-04-06
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-26T11:01:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-05-23T06:33:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-05-13T13:01:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-04-08T16:05:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-12-16T14:17:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-09-19T15:55:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-06-04T10:23:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-06-04T10:22:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-04-24T15:12:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-04-24T15:12:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2020-05-23T06:34:41.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-05-23T04:07:38.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-05-20T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-04-20T14:46:57.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-04-20T14:46:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2020-04-08T18:16:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2020-04-08T16:07:01.000Z — Custas (TPU 479)
  18. 2020-04-06T17:40:23.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2020-04-06T17:07:08.000Z — Recebimento (TPU 979)
  20. 2020-04-06T17:07:06.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-03-06T03:07:34.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2019-12-27T04:32:42.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-12-17T16:33:59.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2019-12-17T16:33:43.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2019-12-17T16:33:34.000Z — Publicação (TPU 92)
  26. 2019-12-17T16:33:30.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  27. 2019-12-16T10:23:24.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2019-12-16T10:23:23.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2019-09-20T16:35:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2019-09-19T15:54:45.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2019-07-04T12:24:48.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2019-06-24T20:10:18.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2019-06-24T20:10:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2019-06-19T15:58:48.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2019-06-10T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.