STJ — 1219705

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2022-10-25Data Publicacao: 2022-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5dd34b3448ae0dd9a4a273203f7f5aaa01bc976cdc2a835a60636beb8c347155

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA N. 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não conhecida a revisão criminal pela Corte de origem, por entender não ser hipótese de cabimento, desnecessário o exame das teses defensivas, uma vez que não se transpôs a barreira de conhecimento da ação.
  2. Aferir a possibilidade de cumprimento de pena restritiva de direito em razão de alegada incompatibilidade de horário reclamaria incursão em matéria fático-probatória.
  3. Agravo Regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não conhecida a revisão criminal pela Corte de origem, por entender não ser hipótese de cabimento, desnecessário o exame das teses defensivas, uma vez que não se transpôs a barreira de conhecimento da ação. 2. Aferir a possibilidade de cumprimento de pena restritiva de direito em razão de alegada incompatibilidade de horário reclamaria incursão em matéria fático-probatória. 3. Agravo Regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.