STJ — 2168493
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0878a2545dc3b652139c3eb725f54659c87388a4b805e5857a067abf32b8c34a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, ao analisar o recurso defensivo, não apreciou o apenamento do recorrente realizado na primeira etapa do cálculo da dosimetria, razão pela qual, não apreciada pela Corte local a controvérsia relativa à pena-base fixada, a despeito da oposição de embargos de declaração, incidiu à espécie o disposto na Súmula n. 211/STJ.
- "Opleito de concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do apelo especial ou de seus posteriores recursos, é descabido" (AgRg no AREsp n. 2.142.170/PR, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 22/9/2022.).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA.
ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.
211/STJ. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.
PRECEDENTES.
1. O Tribunal de origem, ao analisar o recurso defensivo, não
apreciou o apenamento do recorrente realizado na primeira etapa do
cálculo da dosimetria, razão pela qual, não apreciada pela Corte
local a controvérsia relativa à pena-base fixada, a despeito da
oposição de embargos de declaração, incidiu à espécie o disposto na
Súmula n. 211/STJ.
2. "Opleito de concessão de habeas corpus de ofício, como forma de
tentar burlar a inadmissão do apelo especial ou de seus posteriores
recursos, é descabido" (AgRg no AREsp n. 2.142.170/PR, relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022,
DJe de 22/9/2022.).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - BURLA À INADMISSÃO DO RECURSO
ESPECIAL)
STJ - <<AgRg no AREsp 2142170>>-PR,
<<AgRg no HC 764075>>-PB,
<<AgRg no AREsp 2022133>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:211
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.