Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00005202620158250013

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: CARIRAGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-04-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97234ecd1a64ca028c9db182f5fa5dc6738306442444c576b82ad022355ca17f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005202620158250013 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Prisão Civil | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CARIRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 89 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-07-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 97234ecd1a64ca028c9db182f5fa5dc6738306442444c576b82ad022355ca17f. SHA-256 do comentário: c68a471591d2ecd26c61cde414b5f680e8361756f9b6afbc27fc05fdb0607fc9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: 97234ecd1a64ca028c9db182f5fa5dc6738306442444c576b82ad022355ca17f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: 97234ecd1a64ca028c9db182f5fa5dc6738306442444c576b82ad022355ca17f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43
  • Registro documental: 97234ecd1a64ca028c9db182f5fa5dc6738306442444c576b82ad022355ca17f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 89 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-04-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  2. 2015-04-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  3. 2015-11-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  4. 2016-01-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  5. 2016-01-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  6. 2016-02-25 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  7. 2016-03-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  8. 2016-03-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2016-03-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  10. 2016-03-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  11. 2016-03-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2016-04-01 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2016-04-01 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  14. 2016-04-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2016-08-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2016-09-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2016-09-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2016-12-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-04-10 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-11-05 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-01-15 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:31:56.523000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150401120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-04-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 97234ecd1a64ca028c9db182f5fa5dc6738306442444c576b82ad022355ca17f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 89 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-01 a 2017-07-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-07-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-13
Definitivo (TPU 246)
2016-09-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-09-26
Definitivo (TPU 246)
2016-08-09
Documento (TPU 581)
2016-05-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-20
Expedição de documento (TPU 60)
2016-04-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2016-04-01
Desistência (TPU 463)
2016-03-21
Conclusão (TPU 51)
2016-03-18
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos | Prisão Civil | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 89. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-07-12T08:16:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-05-16T18:48:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-04-19T10:01:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-02-02T08:56:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-01-28T12:14:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-11-20T11:36:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-11-17T14:56:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-10-21T13:59:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-10-13T09:24:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-08-25T10:30:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-08-18T09:05:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-07-22T14:02:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-07-20T13:28:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-06-02T13:53:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-06-01T13:20:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-05-21T10:01:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-05-21T09:56:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-05-11T10:46:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-05-07T14:39:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-05-07T14:37:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-04-23T13:55:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-04-10T14:11:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-04-01T12:39:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2016-12-13T12:21:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2016-09-26T08:55:41.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2016-09-26T08:53:58.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2016-08-09T13:34:21.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2016-04-20T08:57:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2016-04-01T09:00:02.000Z — Desistência (TPU 463)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8609",
        "nome": "Carira"
      }
    }
  30. 2016-04-01T09:00:02.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  31. 2016-03-21T14:24:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-03-18T08:58:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2016-03-14T11:22:02.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2016-03-14T09:05:03.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2016-03-14T08:53:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2016-03-02T11:18:12.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2016-02-25T11:16:17.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  38. 2016-02-22T12:21:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2016-02-17T15:06:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2016-02-11T10:56:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.