STJ — 2149727

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-10-25Data Publicacao: 2022-10-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a42dda2990b0692801281b32e95559f2411023b2458c5f49a656baba54bdbcf

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL E PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PROVA NÃO ADMITIDA PELA CORTE DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão recorrido indicou a presença de prova produzida nas fases inquisitiva e judicial a embasar a condenação do réu pelo crime do art. 180, § 1º, do Código Penal. Por esse aspecto, a pretensão é inviável pela incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
  2. A pretensão absolutória por insuficiência da prova da condenação implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
  3. A questão relativa à inversão do ônus da prova foi tratada no acórdão impugnado sob enfoque constitucional, o que impede o seu exame por esta Corte Superior, em vista da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal na via eleita.
  4. A alegada recusa da Corte de origem em examinar documento (nota fiscal) apresentado como prova de que o investigado estava em outro estado da federação no momento dos fatos não foi invocada nas razões do recurso especial, o que caracteriza indevida inovação recursal.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL E PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PROVA NÃO ADMITIDA PELA CORTE DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido indicou a presença de prova produzida nas fases inquisitiva e judicial a embasar a condenação do réu pelo crime do art. 180, § 1º, do Código Penal. Por esse aspecto, a pretensão é inviável pela incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 2. A pretensão absolutória por insuficiência da prova da condenação implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 3. A questão relativa à inversão do ônus da prova foi tratada no acórdão impugnado sob enfoque constitucional, o que impede o seu exame por esta Corte Superior, em vista da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal na via eleita. 4. A alegada recusa da Corte de origem em examinar documento (nota fiscal) apresentado como prova de que o investigado estava em outro estado da federação no momento dos fatos não foi invocada nas razões do recurso especial, o que caracteriza indevida inovação recursal. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONDENAÇÃO - PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<AgRg no AREsp 1489526>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.