Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. TRÁFICO DE
DROGAS. HEDIONDEZ EQUIPARADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Lei n. 13.964/2019 não retirou o caráter de equiparado a
hediondo do crime de tráfico de drogas. O caráter hediondo somente é
retirado quando incide a figura do tráfico privilegiado, nos termos
do § 5º do art. 112 da Lei 7.910/1984, o que não é o caso dos autos,
conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS.
- Dir-se-á que a previsão do § 5º do art. 112 da Lei 7.210/1984
(LEP), de que "Não se considera hediondo ou equiparado, para fins
deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art.
33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006.", antessupõe norma legal
que arrole o tráfico de drogas como crime hediondo ou equiparado,
premissa que tem sustentatibilidade um tanto vulnerável depois que a
Lei nº 13.964, de 24/12/2019, revogou o § 2º do art. 2º da Lei
8.092/1990. Mas, de toda forma, essa é a jurisprudência estabilizada
do do STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. TRÁFICO DE
DROGAS. HEDIONDEZ EQUIPARADA.
1. A Lei n. 13.964/2019 não retirou o caráter de equiparado a
hediondo do crime de tráfico de drogas. O caráter hediondo somente é
retirado quando incide a figura do tráfico privilegiado, nos termos
do § 5º do art. 112 da Lei 7.910/1984, o que não é o caso dos autos,
conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS.
2. Dir-se-á que a previsão do § 5º do art. 112 da Lei 7.210/1984
(LEP), de que "Não se considera hediondo ou equiparado, para fins
deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art.
33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006.", antessupõe norma legal
que arrole o tráfico de drogas como crime hediondo ou equiparado,
premissa que tem sustentatibilidade um tanto vulnerável depois que a
Lei nº 13.964, de 24/12/2019, revogou o § 2º do art. 2º da Lei
8.092/1990. Mas, de toda forma, essa é a jurisprudência estabilizada
do do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO - HEDIONDEZ)
STF - [[HC 118533]]-MS
(TRÁFICO DE DROGAS - INFRAÇÃO PENAL EQUIPARADA A HEDIONDA - PREVISÃO
CONSTITUCIONAL)
STJ - <<AgRg no HC 729332>>-SP,
<<AgRg no HC 731756>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00112 PAR:00005
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00043
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00002
(REVOGADO PELA LEI Nº 13.964/2019)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.