STJ — 742016

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-10-25Data Publicacao: 2022-10-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c6be05bbbb20b473aca324dad2a441924adee468dac16a77387185c7acd5df2

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE DELITIVA. VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REITERAÇÃO DE RECURSO ANTERIOR. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Verificando-se que a pretensão posta neste writ é mera reiteração das questões já apreciadas no AgRg no AREsp n. 1.907.641 - MG (2021/0184136-9), conexo a este, as alegações defensivas não podem ser novamente apreciadas, sob pena de ofensa à coisa julgada.
  2. "Nos termos do art. 654, § 2.º, do Código  de  Processo Penal, o habeas corpus de ofício  é deferido por iniciativa dos tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante. No caso, não se verifica tal requisito, tendo em vista que esta Corte analisou pleito idêntico deduzido em favor do Agravante [...]". (AgRg no HC n. 744.071/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022)
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE DELITIVA. VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REITERAÇÃO DE RECURSO ANTERIOR. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Verificando-se que a pretensão posta neste writ é mera reiteração das questões já apreciadas no AgRg no AREsp n. 1.907.641 - MG (2021/0184136-9), conexo a este, as alegações defensivas não podem ser novamente apreciadas, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2.  "Nos termos do art. 654, § 2.º, do Código  de  Processo Penal, o habeas corpus de ofício  é deferido por iniciativa dos tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante. No caso, não se verifica tal requisito, tendo em vista que esta Corte analisou pleito idêntico deduzido em favor do Agravante [...]". (AgRg no HC n. 744.071/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022) 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.