Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Não basta a gravidade abstrata do delito. O juiz deve apontar, no caso concreto, por que aquela pessoa, solta, ameaça a investigação, as vítimas ou a própria aplicação da pena. Sem esse risco atual, falta base para a prisão.
Trecho de Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada · Os fundamentos que o art. 312 exige · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: preventiva, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cb38b880b31cd3ae93351c12bb80431af8ff64837fb6100c3b5a97056f0e8f74 - Registro documental:
e5ca1058b70aabed89ce651a4a792ce1db6ca7e59cdfcd28cb148b7d2ae7de05 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Relaxar a prisão ilegal, convertê-la em preventiva quando presentes seus requisitos, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança: entre essas três opções, obriga o art. 310 do Código de Processo Penal que o juiz decida em até 24 horas, recebido o auto de prisão em flagrante. A liberdade provisória sem fiança costuma ser a regra quando não há motivo para prisão preventiva, ainda que o crime imputado seja grave.
Trecho de Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade · Decisão obrigatória em até 24 horas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, provisoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bc0797c520885d3cbe0d9d8230b521564f37fdb452058b8c95dd29102dbcdfdb - Registro documental:
e5ca1058b70aabed89ce651a4a792ce1db6ca7e59cdfcd28cb148b7d2ae7de05 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Maior de 80 anos, extremamente debilitado por motivo de doença grave, imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência, ou gestante: essas são as situações do art. 318 do CPP que autorizam a substituição da prisão preventiva por domiciliar. A substituição depende de comprovação da condição, geralmente por laudo médico ou documentos que a atestem perante o juiz responsável pelo caso.
Trecho de Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa · Quatro hipóteses legais de substituição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: domiciliar, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
221875d5a9bfd42afc4a2af830dc4fd9ed7c4bee4dd569ca4f43c63d3a5d628c - Registro documental:
e5ca1058b70aabed89ce651a4a792ce1db6ca7e59cdfcd28cb148b7d2ae7de05 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Homicídio Simples Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - COVID-19 Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Excesso de prazo para instrução / julgamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Liberdade Provisória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Prisão Domiciliar / Especial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Prisão Preventiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-06-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-06-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-06-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-06-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-06-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-06-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-10-26T15:24:02.155000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-10-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200619105757
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-06-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e5ca1058b70aabed89ce651a4a792ce1db6ca7e59cdfcd28cb148b7d2ae7de05
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-18 a 2020-06-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-06-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-06-23
- Remessa (TPU 123)
- 2020-06-23
- Remessa (TPU 123)
- 2020-06-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-06-22
- Remessa (TPU 123)
- 2020-06-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-06-18
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Homicídio Simples | COVID-19 | Excesso de prazo para instrução / julgamento | Liberdade Provisória | Prisão Domiciliar / Especial | Prisão Preventiva
Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05547809220208130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Ordinário” e “Homicídio Simples | COVID-19 | Excesso de prazo para instrução / julgamento | Liberdade Provisória | Prisão Domiciliar / Especial | Prisão Preventiva”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2020-06-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
e5ca1058b70aabed89ce651a4a792ce1db6ca7e59cdfcd28cb148b7d2ae7de05. SHA-256 do comentário:556d8466fbcda578f0470164f2c3b617b9b749e68e8b6070f13a3a0cc476a1d7.