Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJAL 07040509820198020044

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal DeodoroGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-11-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b0869b5edd6c4411f4eb1eeba90b9f583ac7c7a240075c5c5be1d38a12c4d1a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07040509820198020044 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 74 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-10-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1b0869b5edd6c4411f4eb1eeba90b9f583ac7c7a240075c5c5be1d38a12c4d1a. SHA-256 do comentário: 4d12a05562f3412ab827fd768c53f8a277976fea2f5e4bb9aca5389e043c5c6b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 1b0869b5edd6c4411f4eb1eeba90b9f583ac7c7a240075c5c5be1d38a12c4d1a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 1b0869b5edd6c4411f4eb1eeba90b9f583ac7c7a240075c5c5be1d38a12c4d1a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 74 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-11-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2019-12-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2022-01-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  4. 2022-05-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  5. 2022-05-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  6. 2022-12-09 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2022-12-20 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  8. 2022-12-20 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  9. 2023-03-07 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2023-04-27 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  11. 2023-07-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2023-08-02 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  13. 2023-08-29 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  14. 2023-08-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  15. 2023-09-09 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  16. 2023-10-11 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2023-10-20 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2023-10-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2019-12-30 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-01-21 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-05-23 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-11-02T00:39:34.269000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-11-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20191122114353
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-11-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1b0869b5edd6c4411f4eb1eeba90b9f583ac7c7a240075c5c5be1d38a12c4d1a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 74 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-22 a 2023-10-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-10-20
Definitivo (TPU 246)
2023-10-20
Expedição de documento (TPU 60)
2023-10-11
Documento (TPU 581)
2023-09-21
Publicação (TPU 92)
2023-09-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-09-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-09-09
Expedição de documento (TPU 60)
2023-09-04
Custas (TPU 479)
2023-09-04
Custas (TPU 479)
2023-08-30
Publicação (TPU 92)
2023-08-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-08-29
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 74. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-04-18T17:14:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2019-11-22T11:45:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2019-11-22T11:45:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  4. 2019-12-30T15:50:44.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  5. 2019-12-30T20:07:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2020-01-02T11:54:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  7. 2020-01-10T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  8. 2020-01-30T11:46:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2020-03-10T13:20:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2021-11-10T14:20:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2021-11-10T14:21:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2022-01-21T17:33:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2022-04-04T09:24:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2022-12-09T08:44:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2022-12-09T09:48:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  16. 2022-12-09T09:48:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  17. 2023-03-07T21:38:02.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  18. 2023-04-19T16:05:23.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2023-06-12T11:07:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2023-07-25T15:30:39.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  21. 2023-07-26T11:31:14.000Z — Publicação (TPU 92)
  22. 2023-08-30T13:21:56.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2023-09-04T11:16:39.000Z — Custas (TPU 479)
  24. 2023-09-04T11:17:22.000Z — Custas (TPU 479)
  25. 2023-09-09T03:15:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  26. 2023-09-21T11:02:15.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2023-10-11T16:10:21.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  28. 2023-10-20T11:18:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  29. 2023-04-27T10:08:49.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  30. 2023-06-02T13:11:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2023-06-12T09:40:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2023-07-25T17:20:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2023-08-02T15:46:34.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  34. 2023-08-29T13:26:48.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  35. 2023-08-29T13:39:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  36. 2023-08-29T13:55:40.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  37. 2023-08-29T13:56:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2023-08-29T14:00:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2023-08-29T17:10:17.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2023-09-19T19:11:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.