STJ — 630995

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-10-25Data Publicacao: 2022-11-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 666d002b7a0c42d2db9433f73337d0b867f8dd5a934ca76065e86d3a39a59a8f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTOS. INCIDÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA. EXAURIMENTO DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Há crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, os delitos subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro.
  2. Post factum impunível não se define como ação autônoma, mas tão somente desdobramento de crime antecedente.
  3. O juízo interpretativo que permeia a atividade judicante em relação às circunstâncias do art. 59 do CP está amparado por critérios de razoabilidade, proporcionalidade e discricionariedade vinculada.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTOS. INCIDÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA. EXAURIMENTO DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Há crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, os delitos subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro. 2. Post factum impunível não se define como ação autônoma, mas tão somente desdobramento de crime antecedente. 3. O juízo interpretativo que permeia a atividade judicante em relação às circunstâncias do art. 59 do CP está amparado por critérios de razoabilidade, proporcionalidade e discricionariedade vinculada. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.