STJ — 630995
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 666d002b7a0c42d2db9433f73337d0b867f8dd5a934ca76065e86d3a39a59a8f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTOS. INCIDÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA. EXAURIMENTO DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Há crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, os delitos subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro.
- Post factum impunível não se define como ação autônoma, mas tão somente desdobramento de crime antecedente.
- O juízo interpretativo que permeia a atividade judicante em relação às circunstâncias do art. 59 do CP está amparado por critérios de razoabilidade, proporcionalidade e discricionariedade vinculada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTOS. INCIDÊNCIA DA
CONTINUIDADE DELITIVA. EXAURIMENTO DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Há crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou
omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas
condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes,
os delitos subsequentes devem ser havidos como continuação do
primeiro.
2. Post factum impunível não se define como ação autônoma, mas tão
somente desdobramento de crime antecedente.
3. O juízo interpretativo que permeia a atividade judicante em
relação às circunstâncias do art. 59 do CP está amparado por
critérios de razoabilidade, proporcionalidade e discricionariedade
vinculada.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.