STJ — 765949
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3782eac7e66a1de76b1f3c7115e63599b49715dcde5ea43b335d32775a8a2f2f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Por ocasião do julgamento do REsp n. 1.887.511/SP (Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe 1º/7/2021), a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça decidiu que a utilização supletiva dos elementos relativos à natureza e à quantidade de drogas apreendidas, na terceira fase da dosimetria, para fins de afastamento do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, somente pode ocorrer quando esse vetor seja conjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou à integração a organização criminosa.
- Uma vez que, no caso, a quantidade e a diversidade de drogas apreendidas foram sopesadas pelas instâncias de origem para, isoladamente, levar à conclusão de que o réu seria dedicado a atividades delituosas, deve ser aplicado, em seu favor, o benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- Os argumentos trazidos pelo Ministério Público Federal nas razões do agravo regimental, em nenhum momento, foram mencionados pelas instâncias de origem para fundamentar a impossibilidade de aplicação da referida minorante, motivo pelo qual não poderia esta Corte Superior de Justiça, em habeas corpus, invocá-los em desfavor do réu. Além dos elementos relativos à quantidade e à diversidade de substâncias entorpecentes apreendidas, todos os demais fundamentos trazidos pelo Parquet federal para justificar a sua conclusão pela dedicação do réu a atividades criminosas constam, na verdade, da denúncia.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.