O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Emergência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Permanência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-08-29 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2020-08-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-09-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-09-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-09-08 — Reforma de decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-09-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-10-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-10-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-10-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-10-14 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-10-22 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2020-10-27 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-03-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2021-07-02 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2021-07-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2021-07-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2021-07-07 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2020-08-29 trata do assunto oficial «Depósito/Diferenças»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30 - O ato correspondente ao registro «Reforma de decisão anterior» em 2020-09-08 trata do assunto oficial «Depósito/Diferenças»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T20:13:57.591000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130109000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3940b4a482a3dfd110cafe514a034f1b6e9ed28887544fba136c4f0c0ed16817
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-09 a 2021-07-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-07-07
- Publicação (TPU 92)
- 2021-07-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-07-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-07-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-03-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-10-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-10-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-10-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-10-14
- Publicação (TPU 92)
- 2020-10-14
- Publicação (TPU 92)
- 2020-10-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-10-12
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Depósito/Diferenças | Base de Cálculo | Emergência | Indenização | Nulidade | Adicional de Insalubridade | Permanência | Liberação/Entrega das Guias | Adicional de Caráter Pessoal | Abono Pecuniário | Contribuição Sindical | Fruição/Gozo | Adicional de Penosidade | Terceirização/Tomador de Serviços | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Equipamento de Proteção Individual - EPI | Salário por Equiparação/Isonomia | Tempo de Exposição | Assiduidade | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Quadro de Carreira | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Multa de 40% do FGTS | Unicidade Contratual | Hora Extra - Integração | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Periculosidade | Décimo Terceiro Salário | Saldo de Salário | indenização Adicional
Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000346420135020025 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Depósito/Diferenças | Base de Cálculo | Emergência | Indenização | Nulidade | Adicional de Insalubridade | Permanência | Liberação/Entrega das Guias | Adicional de Caráter Pessoal | Abono Pecuniário | Contribuição Sindical | Fruição/Gozo | Adicional de Penosidade | Terceirização/Tomador de Serviços | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Equipamento de Proteção Individual - EPI | Salário por Equiparação/Isonomia | Tempo de Exposição | Assiduidade | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Quadro de Carreira | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Multa de 40% do FGTS | Unicidade Contratual | Hora Extra - Integração | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Periculosidade | Décimo Terceiro Salário | Saldo de Salário | indenização Adicional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “25ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 35 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2021-07-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3940b4a482a3dfd110cafe514a034f1b6e9ed28887544fba136c4f0c0ed16817. SHA-256 do comentário:058b193f7bdff6287af6fa27cf396a827b8ed8367ffe79f9dbf09dcad56ca6ea.