Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000437320155030107

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4df21aef92a638e463a5e87bd5a7599b7f4bab76914cc2decae5d8c03970247

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: f4df21aef92a638e463a5e87bd5a7599b7f4bab76914cc2decae5d8c03970247
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-02-02 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2015-02-02 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2015-02-10 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2015-02-25 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2015-03-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2015-04-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2015-04-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2015-05-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2015-05-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2016-07-04 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2016-07-04 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2016-08-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2016-08-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2016-09-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2016-09-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2016-09-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2016-10-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2016-07-04 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-16 a 2016-10-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-10-14
Recebimento (TPU 977)
2016-09-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-09-20
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-02
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-03
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-02
Expedição de documento (TPU 60)
2016-07-04
Homologação de Transação (TPU 466)
2016-07-04
de Instrução (TPU 12749)
2015-05-07
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-05
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-04-14
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Adicional de Horas Extras | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-16T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-02T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-02-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2016-07-04T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2015-02-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2015-04-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2016-08-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2015-03-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2015-04-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2015-05-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2015-05-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2016-07-04T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  15. 2016-08-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2016-09-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2016-09-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2016-09-29T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  19. 2016-10-14T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.