STJ — 2176091
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1bcd3f71491876bda1a30ecf0372d6082496068a3762563c9a8744d6d354b614
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PUBLICAÇÃO EM NOME DE TODOS OS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PELA RECORRENTE. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quando não há pedido de publicação exclusiva em nome de determinado causídico, a publicação feita em nome de qualquer um dos advogados constituídos é válida e suficiente para dar publicidade ao ato e assegurar o exercício da ampla defesa no processo penal.
- A decisão agravada foi publicada em 08/06/2022 (quarta-feira), iniciando-se o prazo recursal em 09/06/2022 (quinta-feira). Todavia, o agravo em recurso especial somente foi protocolizado em 28/06/2022, quando já escoado o prazo recursal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.