STJ — 2048060
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6954c862eb1bc2fad0a49ac38831169dc14740885f1a0be64e6d15e8fa8ecf59
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 254 DO CPP. HIPÓTESES NÃO EVIDENCIADAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM O INTERESSE DO MAGISTRADO NO RESULTADO DO PROCESSO. REVISÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para o reconhecimento da suspeição - art. 254 do CPP -, "exige-se a indicação de elementos concretos que demonstrem a existência de vínculo subjetivo do julgador com o processo ou de seu interesse no resultado do processo" (AgRg no HC n. 699.936/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 11/3/2022.)
- Hipótese em que não restou evidenciado nos autos, através de elementos concretos, a quebra da imparcialidade do magistrado, de forma que a eventual desconstituição do acórdão demandaria reexame de provas, esbarrando na Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.