Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA.
SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. MÃE CRIANÇAS
MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os "Cuidados com a mulher presa que se direcionam não só a ela,
mas igualmente aos seus filhos, os quais sofrem injustamente as
consequências da prisão, em flagrante contrariedade ao art. 227 da
Constituição, cujo teor determina que se dê prioridade absoluta à
concretização dos direitos destes" (STF, HC Coletivo n. 143.641/SP,
Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 9/10/2018).
- Embora tenha sido indicado que a paciente é líder de organização
criminosa armada, utilizando de violência e grave ameaça para
funcionamento do grupo criminoso, com apreensão de arma na sua
residência, a custódia cautelar já perdura por mais de 10 meses -
perdendo altitude na sua cauitelaridade -, além de ser a paciente
mãe de 4 crianças menores de idade.
- Agravo regimental provido. Habeas corpus concedido para
substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA.
SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. MÃE CRIANÇAS
MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
1. Os "Cuidados com a mulher presa que se direcionam não só a ela,
mas igualmente aos seus filhos, os quais sofrem injustamente as
consequências da prisão, em flagrante contrariedade ao art. 227 da
Constituição, cujo teor determina que se dê prioridade absoluta à
concretização dos direitos destes" (STF, HC Coletivo n. 143.641/SP,
Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 9/10/2018).
2. Embora tenha sido indicado que a paciente é líder de organização
criminosa armada, utilizando de violência e grave ameaça para
funcionamento do grupo criminoso, com apreensão de arma na sua
residência, a custódia cautelar já perdura por mais de 10 meses -
perdendo altitude na sua cauitelaridade -, além de ser a paciente
mãe de 4 crianças menores de idade.
3. Agravo regimental provido. Habeas corpus concedido para
substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.