Agravo Interno Criminal — Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar — STM 00000071120157010401

Classe: Agravo Interno CriminalOrgao: Sec Gab Min Artur Vidigal de OliveiraGrau: SUPData Ajuizamento: 2017-10-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 797a7803c2b2e50c8825b092b9cbb2f0df833e697ced27b3b652d1a38f9bf1c7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 797a7803c2b2e50c8825b092b9cbb2f0df833e697ced27b3b652d1a38f9bf1c7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-12-21 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-12-21 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos; Cadastramento de processos antigos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-12-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2018-09-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2018-09-04 — Comunicação eletrônica Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-07-05T00:59:44.072000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-07-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171003000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-10-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 797a7803c2b2e50c8825b092b9cbb2f0df833e697ced27b3b652d1a38f9bf1c7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-12-21 a 2018-09-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-09-04
Comunicação eletrônica (TPU 12281)
2018-09-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-12-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-12-21
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2017-12-21
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar | Prazo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-12-21T17:36:25.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "32713",
        "nome": "Sec Gab Min Artur Vidigal de Oliveira"
      }
    }
  2. 2017-12-21T17:35:18.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 34,
          "descricao": "Motivos_de_registro",
          "nome": "Cadastramento de processos antigos",
          "valor": 166
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "32713",
        "nome": "Sec Gab Min Artur Vidigal de Oliveira"
      }
    }
  3. 2018-09-04T16:12:59.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "32713",
        "nome": "Sec Gab Min Artur Vidigal de Oliveira"
      }
    }
  4. 2018-09-04T16:12:14.000Z — Comunicação eletrônica (TPU 12281)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "32713",
        "nome": "Sec Gab Min Artur Vidigal de Oliveira"
      }
    }
  5. 2017-12-22T17:00:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "32713",
        "nome": "Sec Gab Min Artur Vidigal de Oliveira"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.