Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJAL 07039366220198020044

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal DeodoroGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-11-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a80ff9ac756baebd1d894d8350156e89dc9c1df15c393ebd0072640f89616842

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07039366220198020044 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2022-07-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a80ff9ac756baebd1d894d8350156e89dc9c1df15c393ebd0072640f89616842. SHA-256 do comentário: fc9c95742a2c7732c0ef23a3966fa6cf7662c79e9177b70e832616686a3d4426.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: a80ff9ac756baebd1d894d8350156e89dc9c1df15c393ebd0072640f89616842
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 160a85226fc695938ef88074fbcbdaf82a08b21c298908b61ecec1353230e92d
  • Registro documental: a80ff9ac756baebd1d894d8350156e89dc9c1df15c393ebd0072640f89616842
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-11-06 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2019-11-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2019-11-21 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2019-11-29 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2021-01-28 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2021-01-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2021-02-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2021-02-12 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2021-05-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2022-06-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2022-06-24 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2022-07-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2022-07-11 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2022-07-11 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2022-07-22 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2022-07-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2022-07-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2022-07-29 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2019-11-19 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-07-29 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T12:02:06.085000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20191106103545
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-11-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a80ff9ac756baebd1d894d8350156e89dc9c1df15c393ebd0072640f89616842

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-06 a 2022-07-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-07-29
Expedição de documento (TPU 60)
2022-07-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-07-29
Definitivo (TPU 246)
2022-07-22
Expedição de documento (TPU 60)
2022-07-11
Registro Processual (TPU 12296)
2022-07-11
Expedição de documento (TPU 60)
2022-07-04
Publicação (TPU 92)
2022-06-24
Abandono da causa (TPU 458)
2022-06-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-05-12
Expedição de documento (TPU 60)
2021-02-12
Expedição de documento (TPU 60)
2021-02-01
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-07-29T13:40:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2019-11-06T10:40:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2022-07-29T13:37:16.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2022-07-22T02:12:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2022-07-11T10:24:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  6. 2022-07-11T08:43:06.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  7. 2022-07-04T11:07:35.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2022-06-24T13:02:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2022-06-24T09:11:49.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
  10. 2021-05-12T12:11:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2021-02-12T02:54:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  12. 2021-02-01T23:30:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2021-01-29T10:30:19.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2021-01-28T19:31:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2021-01-28T19:17:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2021-01-28T15:55:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2021-01-28T15:53:48.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  18. 2020-04-02T19:31:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2020-04-02T19:31:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2019-11-29T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  21. 2019-11-21T09:23:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  22. 2019-11-20T11:41:08.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2019-11-19T20:42:02.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2019-11-19T10:08:47.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  25. 2019-11-06T10:40:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2022-07-29T13:39:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.