Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Verbas Rescisórias — TRT3 00000449020145030043

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 1ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23ef725e58fc34cecd1b12f191a4400f6c4c725ceea754d9d480c205f6cb7ecf

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 23ef725e58fc34cecd1b12f191a4400f6c4c725ceea754d9d480c205f6cb7ecf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-08-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2014-08-29 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2014-09-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2014-09-22 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2014-09-22 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2014-09-29 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2014-10-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2014-10-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2014-10-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2014-10-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2014-10-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2014-11-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2014-11-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2014-11-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2014-11-17 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2015-03-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2015-03-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Verbas Rescisórias» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2014-11-17? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-13 a 2015-03-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-31
Recebimento (TPU 977)
2015-03-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-11-17
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-11-17
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-10
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-05
Conclusão (TPU 51)
2014-10-28
Mero expediente (TPU 11010)
2014-10-23
Conclusão (TPU 51)
2014-10-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-10-15
Mero expediente (TPU 11010)
2014-10-09
Conclusão (TPU 51)
2014-09-29
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Verbas Rescisórias | Honorários Advocatícios | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Cesta Básica | Indenização por Dano Moral | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-13T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-05-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2014-05-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-05-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2014-05-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-08-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-08-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2014-09-22T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  10. 2014-09-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  11. 2014-09-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2014-10-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-10-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2014-10-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-11-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-05-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2014-08-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2014-09-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2014-10-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2014-10-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2014-11-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2014-11-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2014-11-17T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  24. 2015-03-26T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  25. 2015-03-31T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.