STJ — 771634
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04ce1472c770f65ae494a094f79bf772ac22e5f46ad5e5596444a2b9520d5483
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVO DE APELO EM LIBERDADE. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULUM JUSTIFICADO. PRISÃO DOMICILIAR. DEBILIDADE EXTREMA DE SAÚDE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA PARA QUE O CONDENADO NÃO INGRESSE NO CÁRCERE. CABIMENTO, MEDIANTE ACRÉSCIMO DE CAUTELARES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Juiz de primeira instância, em decisão já considerada legal por esta Corte, mantida por ocasião da sentença, fundamentou idoneamente a prisão preventiva do condenado por tráfico internacional de drogas, haja vista sua periculosidade social e a contemporaneidade do risco à ordem pública, revelados pela quantidade de cocaína apreendida e o modus operandi da ação delituosa (logística de internação, armazenamento, transporte, contatos no exterior e movimentação de altos valores para transporte da substância ilícita, ocultada em contêiner).
- Inicialmente deferida ao suspeito a prisão domiciliar, por motivo de saúde, restabeleceu-se a medida extrema e foi negado ao paciente o direito ao apelo em liberdade, haja vista sua não localização no endereço residencial onde deveria permanecer recolhido. Familiares não deram notícia sobre o seu paradeiro e somente depois da intimação a defesa informou internação, sem especificar a clínica e o período de tratamento.
- Sem embargo, o impetrante comprova agora o quadro debilitado de saúde do sentenciado (tuberculose em tratamento, infarto, hipertensão arterial, depressão e ansiedade) e junta documento médico que contraindica a prisão, o que recomenda a aplicação do art. 318, II, do CPP, com prazo certo, cumulado com medidas cautelares (monitoração eletrônica, comparecimento em juízo e proibição de manter contato com os corréus na mesma Operação).
- Como providência de cautela e de efetivação da presente decisão, depreca-se designação de audiência pelo Juízo do domicílio do postulante, para realização de perícia oficial, autoriza-se previamente a videoconferência e se especifica que "compete ao Juízo deprecado lançar mão de todos os meios a seu dispor para o bom cumprimento da precatória, dentre eles o fornecimento de tornozeleira eletrônica" (CC 174.482/MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª S., DJe 20/10/2020).
- Habeas corpus concedido, nos termos do voto.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.