STJ — 747317
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a60a023de9187f39e8fa53a5f4e608d24b7b8093fbe2b32bce9e3bfee88ca01
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. REGIME SEMIABERTO MANTIDO APÓS A REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. FALTA DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA CONTROLE JUDICIAL DE SEU ATO DECISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte, no julgamento do HC n. 693.754/SP, reduziu a pena aplicada ao réu, mantido o regime inicial semiaberto, sem alteração. Não se identificou ilegalidade na imposição do modo prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção inferior a quatro anos de reclusão, pois devidamente lastreado nas particularidades da importunação sexual, em razão de o Tribunal a quo haver registrado o abalo psicológico à ofendida, que passou a depender de tratamento psiquiátrico após anos de abuso perpetrado pelo padrasto.
- A decisão proferida no habeas corpus observou a exegese da Súmula n. 719 do STF e transmudou-se em ato contrário aos interesses do condenado. Segundo o art. 105 da Constituição Federal, não compete a este Superior Tribunal processar e julgar habeas corpus impetrado diretamente contra ato judicial prolatado por seus membros.
- Agravo regimental não provido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.