STJ — 745277
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b18c36b4bc6c18ce649cd3e2b4a91274b3f9f0af9f5d185f76274dfe71e168ac
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Uma vez que a condenação dos recorrentes se fundamentou em fatos e provas concretas carreadas aos autos que evidenciaram, de maneira inequívoca, que eles conheciam a procedência ilícita do bem apreendido, não há como proclamar a absolvição quanto ao delito de receptação.
- Para rever o posicionamento da Corte estadual, seria necessário o reexame da moldura fático-probatória dos autos, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.
- Não há constrangimento ilegal na manutenção do regime inicial fechado ao réu reincidente quando, não obstante a pena haja sido fixada em menos de 4 anos de reclusão, há circunstância judicial desfavorável.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.