STJ — 494256

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-11-14Data Publicacao: 2022-11-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b809346d194c47687e5049f82a87b9557dc2a7d24a1147d94db88b69e2c5190e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000831444
Número de registro na fonte
201900481464
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: b809346d194c47687e5049f82a87b9557dc2a7d24a1147d94db88b69e2c5190e
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. APTIDÃO DO FATO DESCRITO. IRRELEVÂNCIA DA DENOMINAÇÃO DA VETORIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não acarreta reforma para pior o provimento pelo Tribunal de origem de requerimento recursal do Parquet para exasperar a pena-base e impor regime fechado, mediante a constatação de elevado prejuízo às vítimas.
  2. A denominação dada pelo apelante a circunstância relevante para a primeira fase da dosimetria não vincula o julgador, que pode entender se tratar de vetorial diversa, desde que se atenha ao pleito de exasperação da pena-base e constate a aptidão do fato para essa finalidade.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. APTIDÃO DO FATO DESCRITO. IRRELEVÂNCIA DA DENOMINAÇÃO DA VETORIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não acarreta reforma para pior o provimento pelo Tribunal de origem de requerimento recursal do Parquet para exasperar a pena-base e impor regime fechado, mediante a constatação de elevado prejuízo às vítimas. 2. A denominação dada pelo apelante a circunstância relevante para a primeira fase da dosimetria não vincula o julgador, que pode entender se tratar de vetorial diversa, desde que se atenha ao pleito de exasperação da pena-base e constate a aptidão do fato para essa finalidade. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.