Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO
CONFIGURADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. APTIDÃO
DO FATO DESCRITO. IRRELEVÂNCIA DA DENOMINAÇÃO DA VETORIAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não acarreta reforma para pior o provimento pelo Tribunal de
origem de requerimento recursal do Parquet para exasperar a
pena-base e impor regime fechado, mediante a constatação de elevado
prejuízo às vítimas.
- A denominação dada pelo apelante a circunstância relevante para a
primeira fase da dosimetria não vincula o julgador, que pode
entender se tratar de vetorial diversa, desde que se atenha ao
pleito de exasperação da pena-base e constate a aptidão do fato para
essa finalidade.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO
CONFIGURADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. APTIDÃO
DO FATO DESCRITO. IRRELEVÂNCIA DA DENOMINAÇÃO DA VETORIAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não acarreta reforma para pior o provimento pelo Tribunal de
origem de requerimento recursal do Parquet para exasperar a
pena-base e impor regime fechado, mediante a constatação de elevado
prejuízo às vítimas.
2. A denominação dada pelo apelante a circunstância relevante para a
primeira fase da dosimetria não vincula o julgador, que pode
entender se tratar de vetorial diversa, desde que se atenha ao
pleito de exasperação da pena-base e constate a aptidão do fato para
essa finalidade.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.