STJ — 6864

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: TERCEIRA SEÇÃORelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-10-26Data Publicacao: 2022-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e08941c1b4dd8c9cb9dcd004147c2b1832582873820162c0072365afef4a19dd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITOS DE PENSIONISTAS JÁ RESGUARDADOS EM OUTRAS EXECUÇÕES. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO E DOS EMBARGOS CONEXOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É de rigor extinguir-se o feito executivo, bem como os embargos conexos, se os pensionistas dos substituídos já resguardaram seus créditos em outras execuções manejadas de formas individual.
  2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de extinguir a execução com relação a RAFAEL TUBBS, RUBEM DÁRIO LOPES GARCIA, SEBASTIÃO ALVES SCHMITT, VALDOMIRO TARTAROTTI e WALDECK TRIPOLI.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITOS DE PENSIONISTAS JÁ RESGUARDADOS EM OUTRAS EXECUÇÕES. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO E DOS EMBARGOS CONEXOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. É de rigor extinguir-se o feito executivo, bem como os embargos conexos, se os pensionistas dos substituídos já resguardaram seus créditos em outras execuções manejadas de formas individual. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de extinguir a execução com relação a RAFAEL TUBBS, RUBEM DÁRIO LOPES GARCIA, SEBASTIÃO ALVES SCHMITT, VALDOMIRO TARTAROTTI e WALDECK TRIPOLI.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes, a fim de extinguir a execução com relação a RAFAEL TUBBS, RUBEM DÁRIO LOPES GARCIA, SEBASTIÃO ALVES SCHMITT, VALDOMIRO TARTAROTTI e WALDECK TRIPOLI, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.