STJ — 1972460
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b9a2af84940fa255b72836e16afc54cde41e39318265a3f4ded8ee6f7ce64f43
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO
NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. REMUNERAÇÃO.
CABIMENTO.
1. Inexiste omissão no julgado quando o Tribunal inferior se
manifesta adequadamente sobre as questões suscitadas na apelação e
nos embargos de declaração.
2. A tese pertinente à inovação legislativa introduzida pela Lei n.
13.954/2019 não foi objeto de prequestionamento. Incidência da
Súmula 282/STF.
3. O militar temporário acometido de debilidade física ou mental não
definitiva não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao
quadro de origem para tratamento médico-hospitalar, como adido, bem
como à percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a
data do indevido licenciamento. Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa
parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.