Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00000433920115030002

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8fd2bbe1d492b09d99665ec0b2313be42ec1e11659c47a297afe905a758cf166

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000433920115030002 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Devolução / Entrega de Objetos / Documentos | Gratificação Natalina/13º salário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Depósito/Diferenças | Auxílio/Tíquete Alimentação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2018-03-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8fd2bbe1d492b09d99665ec0b2313be42ec1e11659c47a297afe905a758cf166. SHA-256 do comentário: c973d235c47a61bb67edb737d99e85a3ff249b93274252e24c29c52bb5ad3bfa.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-01-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-02-15 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2011-06-06 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2011-09-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2011-09-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2011-09-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2011-09-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  8. 2011-09-30 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2011-09-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2011-10-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  11. 2011-11-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2011-11-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  13. 2018-01-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  14. 2018-01-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2018-03-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  16. 2018-03-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  17. 2018-03-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  18. 2018-03-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2011-02-15 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-06-06 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-03-12 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:28:35.452660779Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-01-13T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-01-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 8fd2bbe1d492b09d99665ec0b2313be42ec1e11659c47a297afe905a758cf166

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-13 a 2018-03-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-21
Recebimento (TPU 977)
2018-03-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-03-12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-03-08
Mero expediente (TPU 11010)
2018-01-22
Expedição de documento (TPU 60)
2018-01-18
Mero expediente (TPU 11010)
2011-11-11
Recebimento (TPU 977)
2011-11-09
Conclusão (TPU 51)
2011-10-21
Mero expediente (TPU 11010)
2011-09-30
Conclusão (TPU 51)
2011-09-30
Mandado (TPU 106)
2011-09-13
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Devolução / Entrega de Objetos / Documentos | Gratificação Natalina/13º salário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Depósito/Diferenças | Auxílio/Tíquete Alimentação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-01-13T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-01-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-02-01T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2011-02-01T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2011-02-15T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2011-02-08T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  7. 2011-02-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2011-05-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2011-05-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2011-06-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2011-06-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2011-06-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2011-07-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2011-07-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2011-07-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2011-08-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2011-09-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2011-09-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2011-09-30T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  20. 2011-09-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2011-11-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2018-01-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2011-02-15T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  24. 2011-05-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2011-06-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2011-06-06T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  27. 2011-06-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2011-06-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2011-07-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2011-07-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2011-08-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2011-08-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2011-09-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2011-09-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2011-10-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2011-11-11T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
  37. 2018-01-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2018-03-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2018-03-12T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  40. 2018-03-12T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.