STJ — 1745097
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab0cb81b4e2e57a6c62881633f19d92e59554c33cf52e6c39c41d45dfc814a0c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. DOCUMENTO INIDÔNEO À COMPROVAÇÃO DO PREPA RO. AFERIÇÃO DO EFETIVO RECOLHIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência do efetivo debate no acórdão recorrido acerca da matéria formulada nas razões do recurso especial caracteriza ausência do indispensável prequestionamento a ensejar a inadmissão do apelo extremo no ponto, nos termos da Súmula 211 do STJ.
- O comprovante de agendamento não se revela documento idôneo e suficiente de demonstrar o recolhimento do preparo, nos termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. Precedentes.
- Afastar a conclusão delineada na instância ordinária e, por conseguinte, acolher a tese recursal do recorrente (acerca da efetiva comprovação ou não do preparo do agravo de instrumento), sem que proceda necessariamente ao reexame dos fatos e das provas acostados aos autos, ressai inviável no âmbito do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.