Execução de Alimentos — Ministério Público — TJSE 00030764620148250074

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-10-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 116a390944ebf5d7a74d129850d51be8017cf37b7210488d2f1ca59e89592c52

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00030764620148250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Ministério Público | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-01-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 116a390944ebf5d7a74d129850d51be8017cf37b7210488d2f1ca59e89592c52. SHA-256 do comentário: 15333258976453cabdaea8641f106d8a6a00519fabee735b0d9aec25a0ba6f67.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: 116a390944ebf5d7a74d129850d51be8017cf37b7210488d2f1ca59e89592c52
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 822c83f41e81445e6fe47ad973e52abf93c3fe129267e0f088724fb3d06145ed
  • Registro documental: 116a390944ebf5d7a74d129850d51be8017cf37b7210488d2f1ca59e89592c52
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 717 do STJ: Ministério Público

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 717 do STJ: Ministério Público · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ministerio, publico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5378f7be5618f78cb6a89620a433d1133fdb103930bd95c6d339db5994d6001b
  • Registro documental: 116a390944ebf5d7a74d129850d51be8017cf37b7210488d2f1ca59e89592c52
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-10-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  2. 2014-11-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  3. 2015-01-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  4. 2015-02-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  5. 2015-02-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  6. 2015-02-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2015-03-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2015-03-11 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2015-03-11 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2015-03-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2015-04-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2015-07-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2015-07-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2015-07-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2015-09-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2015-09-25 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2015-09-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2015-11-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-11-16 trata do assunto oficial «Ministério Público»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-02-13 trata do assunto oficial «Ministério Público»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-02-13 trata do assunto oficial «Ministério Público»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:24:52.040000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141022120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-10-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 116a390944ebf5d7a74d129850d51be8017cf37b7210488d2f1ca59e89592c52

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-22 a 2016-01-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-01-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-04
Definitivo (TPU 246)
2015-11-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-30
Recebimento (TPU 132)
2015-09-25
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-09-24
Recebimento (TPU 132)
2015-09-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-04
Definitivo (TPU 246)
2015-07-04
Definitivo (TPU 246)
2015-07-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-04-16
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Ministério Público | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-11T12:16:03.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2016-01-11T09:47:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-11-04T13:43:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-09-18T07:34:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-07-09T08:24:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-04-13T13:43:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-03-30T10:57:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-03-25T13:42:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-03-11T08:20:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-02-27T19:43:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-02-19T10:08:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-02-13T12:22:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-12-12T08:09:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-11-20T11:10:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-11-20T10:52:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-11-18T09:34:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-11-17T12:13:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-11-04T14:16:02.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2015-09-30T11:08:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2015-09-25T12:21:44.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2015-09-24T10:20:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2015-07-04T14:54:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2015-07-04T14:53:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2015-07-04T14:53:35.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2015-04-16T09:43:10.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2015-03-30T15:39:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2015-03-11T12:16:39.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8643",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  28. 2015-03-09T09:01:52.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2015-02-19T13:54:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2015-02-19T13:54:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2015-02-13T11:16:09.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2015-02-13T11:15:10.000Z — Decisão (TPU 3)
  33. 2015-01-12T09:14:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2014-12-19T13:03:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2014-12-16T13:25:48.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2014-12-16T13:25:08.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2014-11-20T12:05:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2014-11-20T11:08:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2014-11-19T10:17:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2014-11-19T09:25:14.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.