Cumprimento de sentença — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJAM 00435288920068040001

Classe: Cumprimento de sentençaOrgao: 20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHOGrau: G1Data Ajuizamento: 2008-09-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78ef113e726198074da65c76aed055ad8940c5ca1eab4576a82235d6507842dd

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
  • Registro documental: 78ef113e726198074da65c76aed055ad8940c5ca1eab4576a82235d6507842dd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-01-15 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2009-03-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-12-08 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2024-06-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2009-03-03 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1
  2. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2017-12-08 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-01-15 a 2024-06-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-06-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-12-08
Homologação de Transação (TPU 466)
2009-03-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2009-01-15
Procedência (TPU 219)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-01-15T12:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  2. 2009-03-03T12:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  3. 2017-12-08T19:45:26.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  4. 2024-06-07T21:12:31.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.