Mandado de Segurança Cível — Auxílio-Reclusão (Art. 80) — TRF5 05000297420204059810

Classe: Mandado de Segurança CívelÓrgão: 3ª Relatoria da 3ª Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2020-02-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81f7b99057faf251177b9a408ee7e567286c06f1c0963789dccf8e031dfcab49

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05000297420204059810 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Auxílio-Reclusão (Art. 80)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Relatoria da 3ª Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 81f7b99057faf251177b9a408ee7e567286c06f1c0963789dccf8e031dfcab49. SHA-256 do comentário: c4ffa833e8609de69927532a0c29cc41e96400eee3c61a1f635b7a784ec485a9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 286c3c2e29bcf1de47b4f65fe56565900bb7b1e7c8e88db4ad8d4dc5c5d37534
  • Registro documental: 81f7b99057faf251177b9a408ee7e567286c06f1c0963789dccf8e031dfcab49
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Auxílio-reclusão: requisitos para prisões desde 2019

Tema documentado no texto da fonte

O CNIS deve mostrar filiação ativa ou período de graça ainda vigente quando ocorreu o recolhimento. Vínculo de emprego pode ser provado por CTPS, recibos e registros contemporâneos mesmo que falte no extrato. Contribuição feita somente depois da prisão não recria automaticamente qualidade naquela data. Para segurado especial, a prova recai sobre o exercício rural no período exigido.

Trecho de Auxílio-reclusão: requisitos para prisões desde 2019 · Qualidade de segurado na data da prisão · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, reclusao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7c71225960d98b93790dcd09f1a80e4419fde2c38063c4af39f9de7c5c747ebc
  • Registro documental: 81f7b99057faf251177b9a408ee7e567286c06f1c0963789dccf8e031dfcab49
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-02-21 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-02-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2020-04-17 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2020-04-28 — Segurança Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2020-08-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-08-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-08-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-08-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-04-17 trata do assunto oficial «Auxílio-Reclusão (Art. 80)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:44:37.397000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200219000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-02-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 81f7b99057faf251177b9a408ee7e567286c06f1c0963789dccf8e031dfcab49

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-21 a 2020-08-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-28
Definitivo (TPU 246)
2020-08-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-08-12
Definitivo (TPU 246)
2020-08-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-04-28
Segurança (TPU 450)
2020-04-17
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-02-21
Redistribuição (TPU 36)
2020-02-21
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Auxílio-Reclusão (Art. 80)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-21T13:14:19.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        }
      ]
    }
  2. 2020-04-28T22:04:00.000Z — Segurança (TPU 450)
  3. 2020-02-21T13:14:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2020-04-17T13:00:13.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  5. 2020-08-12T09:30:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2020-08-12T09:30:18.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2020-08-28T10:49:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2020-08-28T10:49:14.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.