STJ — 1936550
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6347b767f5e290fa7b3a3109e2d35c9a481c1729e0db22092cea36357795e003
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PENSÃO TEMPORÁRIA. VENCIMENTOS DE CARGO PÚBLICO. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E UM ANOS. OPÇÃO. POSSIBILIDADE
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A filha solteira maior de 21 (vinte e um) anos e ocupante de cargo público efetivo pode continuar percebendo a pensão temporária prevista na Lei n. 3.373/1958, desde que opte por receber a pensão em detrimento de seus vencimentos.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO TEMPORÁRIA. VENCIMENTOS DE CARGO PÚBLICO.
FILHA SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E UM ANOS. OPÇÃO. POSSIBILIDADE
1. A filha solteira maior de 21 (vinte e um) anos e ocupante de
cargo público efetivo pode continuar percebendo a pensão temporária
prevista na Lei n. 3.373/1958, desde que opte por receber a pensão
em detrimento de seus vencimentos.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região).
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS E OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO EFETIVO
- PENSÃO TEMPORÁRIA - LEI 3.373/58 - OPÇÃO)
STJ - <<RMS 54974>>-PB,
<<AgInt no REsp 1777950>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:003373 ANO:1958
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.