Execução de Alimentos — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00005042220158250062

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: PORTO DA FOLHAGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-04-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68ca991e797a3bffb94efbe346af475a448de1390aca33cfabbe76a853fc00d9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005042220158250062 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PORTO DA FOLHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 75 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-01-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 68ca991e797a3bffb94efbe346af475a448de1390aca33cfabbe76a853fc00d9. SHA-256 do comentário: 34893545ed6b80d8b9375eb1c68bba2ef9edf88dc5d4c52a4a646e749093c2bd.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200
  • Registro documental: 68ca991e797a3bffb94efbe346af475a448de1390aca33cfabbe76a853fc00d9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: 68ca991e797a3bffb94efbe346af475a448de1390aca33cfabbe76a853fc00d9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 75 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-04-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  2. 2015-04-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  3. 2015-11-25 — Mudança de Classe Processual; Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2016-02-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  5. 2016-03-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  6. 2016-09-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2017-07-23 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2017-09-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  9. 2017-09-18 — Audiência; instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2017-10-24 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2017-10-25 — Homologação de Transação; instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2017-11-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  13. 2017-11-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2017-11-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  15. 2018-01-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  16. 2018-04-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  17. 2018-04-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  18. 2019-01-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-04-30 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-02-25 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-03-16 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:17:10.499000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150416120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-04-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 68ca991e797a3bffb94efbe346af475a448de1390aca33cfabbe76a853fc00d9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 75 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-16 a 2019-01-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-01-18
Expedição de documento (TPU 60)
2018-04-11
Definitivo (TPU 246)
2018-04-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-01-10
Documento (TPU 581)
2017-11-28
Expedição de documento (TPU 60)
2017-11-23
Documento (TPU 581)
2017-11-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-11-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-25
Homologação de Transação (TPU 466)
2017-10-24
Petição (TPU 85)
2017-09-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-18
Audiência (TPU 970)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 75. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-10-25T13:53:21.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "instrução e julgamento",
          "valor": 23
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8678",
        "nome": "Porto da Folha"
      }
    }
  2. 2017-10-24T15:52:27.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Execução / cumprimento de sentença",
          "valor": 52
        }
      ]
    }
  3. 2017-09-18T12:48:14.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "instrução e julgamento",
          "valor": 23
        }
      ]
    }
  4. 2017-07-23T15:24:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Execução / cumprimento de sentença",
          "valor": 52
        }
      ]
    }
  5. 2016-09-12T15:04:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2015-11-25T11:01:27.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Requisição de tratamento psiquiátrico",
          "valor": 156
        }
      ]
    }
  7. 2017-11-01T12:44:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-09-18T13:12:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-02-11T11:20:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-02-07T17:28:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-02-07T11:50:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-11-24T13:11:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-10-28T17:19:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-10-28T17:19:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-10-25T14:40:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-10-05T10:31:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-08-26T08:34:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-08-24T15:06:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-03-31T12:49:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-03-18T10:11:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-03-10T17:01:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2016-02-26T11:21:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-12-03T10:11:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-11-25T11:10:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-10-09T10:23:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2015-07-24T12:00:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2015-06-11T08:36:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2015-06-10T09:31:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2015-05-05T09:57:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2015-04-17T09:52:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2019-01-18T09:27:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2018-04-11T12:45:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
  33. 2018-04-11T12:44:58.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  34. 2018-01-10T11:15:52.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2017-11-28T19:02:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2017-11-23T10:33:14.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2017-11-22T11:43:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2017-09-18T12:44:40.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2017-07-26T11:18:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2017-07-25T20:30:17.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.