STJ — 1998822
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6fed04c5e4cec940552058043c8bece9f5dfd5ed11dbc1a747fe614eb909b81
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MORTE DO TITULAR. BENEFICIÁRIO. MANUTENÇÃO. PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ANÁLISE CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. APLICAÇÃO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- A questão acerca da manutenção do beneficiário do plano de saúde somente pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses após o falecimento do titular não foi objeto de debate pelo tribunal de origem, porquanto inaugurada apenas por ocasião dos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula nº 282/STF.
- Não cabe reinterpretação de cláusulas contratuais, nem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos na via do recurso especial, em razão do óbice erigido pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ, respectivamente.
- A redução do valor arbitrado a título de indenização por danos morais somente é viável quando a verba for fixada de forma ínfima ou exagerada, distanciando-se da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.