Execução Fiscal — Custas — TRT3 00000444320105030007

Classe: Execução FiscalÓrgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f13220441378e8db273a6778a6b88813acc4c149a78fa2d5f7d2f365ca98d72

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000444320105030007 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Custas | Valor da Causa | Honorários Advocatícios | Citação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 36 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2018-02-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3f13220441378e8db273a6778a6b88813acc4c149a78fa2d5f7d2f365ca98d72. SHA-256 do comentário: 37eca399ee2dcb4a23f6a5c28163b059e8d4f62ccb1412c7c8603d276654e259.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-19 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  2. 2010-05-04 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2010-05-11 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  4. 2010-05-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2010-05-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  6. 2010-06-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2010-06-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  8. 2010-06-07 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2011-03-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2011-03-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  11. 2011-06-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2018-01-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  13. 2018-01-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  14. 2018-01-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2018-01-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2018-02-02 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2018-02-15 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2018-02-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2010-01-19 trata do assunto oficial «Custas»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-05-04 trata do assunto oficial «Custas»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2010-05-11 trata do assunto oficial «Custas»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:33:53.602911570Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 3f13220441378e8db273a6778a6b88813acc4c149a78fa2d5f7d2f365ca98d72

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-19 a 2018-02-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-02-23
Mero expediente (TPU 11010)
2018-02-15
Remessa (TPU 123)
2018-02-02
Mandado (TPU 106)
2018-01-26
Expedição de documento (TPU 60)
2018-01-25
Expedição de documento (TPU 60)
2018-01-24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-01-19
Mero expediente (TPU 11010)
2011-06-14
Conclusão (TPU 51)
2011-03-04
Mero expediente (TPU 11010)
2011-03-03
Conclusão (TPU 51)
2010-06-07
Remessa (TPU 123)
2010-06-02
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Custas | Valor da Causa | Honorários Advocatícios | Citação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2010-02-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2010-03-15T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2010-03-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2010-04-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2010-04-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2010-05-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2010-05-04T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2010-05-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  10. 2010-05-04T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  11. 2010-05-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2010-05-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2010-05-11T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2010-05-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2010-06-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2010-06-07T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  17. 2011-03-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2011-06-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2018-01-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2018-01-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2018-02-02T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  22. 2018-02-15T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2010-01-19T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  24. 2010-01-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2010-04-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2010-04-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2010-05-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2010-05-04T00:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  29. 2010-05-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2010-05-11T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  31. 2010-05-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2010-06-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2011-03-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2018-01-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2018-01-24T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  36. 2018-02-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.