Execução de Alimentos — Ministério Público — TJSE 00015614620138250062

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: PORTO DA FOLHAGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-09-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5f4db113aab5024f75706fd23b406d83a36e8125d698d93c4660f4d961ab404

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00015614620138250062 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Ministério Público | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PORTO DA FOLHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 85 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-01-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b5f4db113aab5024f75706fd23b406d83a36e8125d698d93c4660f4d961ab404. SHA-256 do comentário: 437004f177079d57c94288f64a9cda2d8a2a090b3746c8b0e2783ee2760cdb41.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: b5f4db113aab5024f75706fd23b406d83a36e8125d698d93c4660f4d961ab404
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: b5f4db113aab5024f75706fd23b406d83a36e8125d698d93c4660f4d961ab404
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 717 do STJ: Ministério Público

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 717 do STJ: Ministério Público · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ministerio, publico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5378f7be5618f78cb6a89620a433d1133fdb103930bd95c6d339db5994d6001b
  • Registro documental: b5f4db113aab5024f75706fd23b406d83a36e8125d698d93c4660f4d961ab404
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 85 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-09-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  2. 2013-09-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  3. 2015-01-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  4. 2015-05-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  5. 2015-07-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  6. 2015-08-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  7. 2017-06-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2017-09-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2018-01-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  10. 2018-02-26 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  11. 2018-02-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  12. 2018-03-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  13. 2018-03-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  14. 2018-04-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  15. 2018-05-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  16. 2018-06-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  17. 2018-06-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  18. 2019-01-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-09-18 trata do assunto oficial «Ministério Público»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-01-15 trata do assunto oficial «Ministério Público»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-05-20 trata do assunto oficial «Ministério Público»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:40:21.988000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130903120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-09-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b5f4db113aab5024f75706fd23b406d83a36e8125d698d93c4660f4d961ab404

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 85 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-09-03 a 2019-01-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-01-18
Expedição de documento (TPU 60)
2018-06-26
Definitivo (TPU 246)
2018-06-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-05-29
Documento (TPU 581)
2018-04-04
Expedição de documento (TPU 60)
2018-04-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-16
Petição (TPU 85)
2018-03-08
Documento (TPU 581)
2018-02-27
Expedição de documento (TPU 60)
2018-02-26
Abandono da causa (TPU 458)
2018-01-18
Conclusão (TPU 51)
2018-01-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Ministério Público | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 85. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-11T11:16:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-06-29T10:29:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2018-04-04T16:27:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-01-18T08:38:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-10-18T12:57:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-07-04T12:25:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-06-28T10:06:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-10-27T17:56:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-10-27T17:46:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-10-27T17:46:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-09-26T13:27:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-08-19T08:42:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-03-02T12:51:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-11-26T16:55:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-09-14T16:29:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-08-28T08:46:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-07-10T12:07:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-05-22T08:58:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-05-13T08:30:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-02-05T17:20:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-01-21T12:01:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-01-21T08:57:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-12-17T09:30:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-10-14T16:04:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-09-17T10:05:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-11-12T08:03:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-10-31T10:16:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-10-16T14:47:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-09-05T20:42:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2019-01-18T09:14:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2018-06-26T12:55:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  32. 2018-06-26T12:55:15.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  33. 2018-05-29T17:54:50.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2018-04-04T19:46:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2018-03-16T12:47:01.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2018-03-08T22:02:38.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2018-02-27T13:31:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2018-02-26T17:22:38.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8678",
        "nome": "Porto da Folha"
      }
    }
  39. 2018-01-18T08:38:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2017-11-09T11:04:42.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.