Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A
Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8 - Registro documental:
4d2468195c873705166c09acd4d82a9c832ba1c0f7b67fbf859c8348baecf9a1 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Pelo contrato de agência, alguém assume, em caráter não eventual e sem vínculo de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra pessoa e mediante retribuição, a realização de certos negócios em zona determinada. Caracteriza-se a distribuição quando o agente tem à sua disposição a coisa a ser negociada.
Trecho de Agência e distribuição: como a lei diferencia · A definição do art. 710 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agencia, distribuicao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
51c0051c5b530b6d1d97cdbe573e6f086998d155a5d5bb487f0b5264980c4ed3 - Registro documental:
4d2468195c873705166c09acd4d82a9c832ba1c0f7b67fbf859c8348baecf9a1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1233, o STJ fixou a seguinte tese: “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1233 do STJ: Abono de permanência · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: abono, permanencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7db29bbf23cf7d2b931c9afbe148cc2d3f58881084ae2793e9b37ebc54ac741f - Registro documental:
4d2468195c873705166c09acd4d82a9c832ba1c0f7b67fbf859c8348baecf9a1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Agência e Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-05-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-05-20 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2022-05-23 — Petição; sucessão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-05-24 — Petição; admonitária (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-06-14 — Documento; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-06-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-06-16 — Petição; sucessão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-07-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-08-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-08-18 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2022-08-19 — Petição; sucessão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-09-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-09-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-09-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-09-15 — Petição; sucessão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-11-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2022-11-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2022-11-30 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2022-05-20 trata do assunto oficial «Agência e Distribuição»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2022-08-18 trata do assunto oficial «Agência e Distribuição»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-11-30 trata do assunto oficial «Agência e Distribuição»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:33:01.858000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220504115143
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-05-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4d2468195c873705166c09acd4d82a9c832ba1c0f7b67fbf859c8348baecf9a1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-05-04 a 2022-11-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-11-30
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-11-30
- Documento (TPU 581)
- 2022-11-30
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-10-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-10-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-10-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-10-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-09-15
- Petição (TPU 85)
- 2022-09-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-14
- Segurança (TPU 446)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Agência e Distribuição | Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)
Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.