STJ — 2107671
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 012bc4ab359613955ad5b80215fbb7a9ccdaa8527380edaf22f85eb48eae637d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALTA DE REPASSE DE VERBAS RESCISÓRIAS DE CONTRATO DE TRABALHO PARA A BENEFICIÁRIA DE ALIMENTOS. POSTERIOR EXECUÇÃO DE VERBAS ALIMENTÍCIAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. DANOS MATERIAL E MORAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, do CPC/2015 não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
- A instância originária entendeu não estarem presentes os requisitos necessários para a responsabilização civil das agravadas, afirmando que não houve comprovação de dano patrimonial ou extrapatrimonial, conclusão esta pautada sob os aspectos fáticos do caso concreto. 2.1. Com efeito, mostra-se inviável que o Superior Tribunal de Justiça altere os fundamentos adotados pela instância ordinária, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, não sendo caso de revaloração de provas.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.