STJ — 2136424
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51a91bccdea68608f27e94582f6794272e4ad8e93d95d0b8ff27e82eb0b38dad
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. INOVAÇÃO RECURSAL DE TESES ARGUIDAS NO AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS RECURSAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRIGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviável o exame das questões atinentes à tempestividade e à deserção da apelação, à inexigibilidade e proporcionalidade da multa diária fixada, por se tratar de matérias que foram suscitadas apenas em agravo interno, constituindo, portanto, inovação recursal.
- Conforme entendimento desta Corte, "não se mostra excessiva a majoração dos honorários sucumbenciais, que se deu na forma prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites fixados nos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo" (AgInt no AREsp n. 1.978.264/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 26/8/2022).
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.