STJ — 1958099
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 278d3f65bc7b8005827eb70766e5e2889a2188e4a4045edff1b974f51d1e6fcb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENHORA DE VENCIMENTOS. CRÉDITO ORIUNDO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTO NÃO EXCEPCIONADA. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, RESPEITADA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016.
- O precedente REsp n.º 1.815.055/SP não infirmou o anterior julgado, também da Corte Especial deste STJ, no sentido de que a impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.
- A verificação da alteração das circunstâncias econômicas do executado para aferição de sua capacidade de solvência, mesmo durante o trâmite processual, conforme ocorria ou simplesmente era lembrada na confecção das razões , não pode ser conhecida por esta Corte, seja pela inovação recursal que representam, seja pela necessidade de reexame no conjunto fático-probatório vedada pelo óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.