Arresto — Contratuais — TRT3 00000434320145030096

Classe: ArrestoOrgao: Vara do Trabalho de UnaíGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dee91bf8e311d4e5d8356788632b6cb7b0680d58cc4e5ef59a1403a8465cd77e

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-03 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-02-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2014-02-04 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-02-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2014-02-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2014-02-17 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2014-02-17 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2014-02-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2014-02-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2014-02-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2014-03-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2014-03-13 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2014-03-13 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2014-03-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2014-03-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-31 a 2014-03-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-03-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-03-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-03-13
Desistência (TPU 463)
2014-03-13
Inicial (TPU 12747)
2014-03-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-02-25
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-20
Conclusão (TPU 51)
2014-02-17
Expedição de documento (TPU 60)
2014-02-17
Audiência (TPU 970)
2014-02-17
Inicial (TPU 12747)
2014-02-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-02-11
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratuais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-31T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  5. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  10. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2014-02-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-03-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2014-03-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2014-02-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Desistência (TPU 463)
  17. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.