O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 305 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-03-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-01-24 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/272 - 2025-06-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2025-06-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208 - 2025-06-24 — Petição; Tutela Antecipada Incidental (
/resposta/corpo/movimentos/213/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/213 - 2025-06-26 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/216/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/216 - 2025-06-27 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/217/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/217 - 2025-07-07 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/226/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/226 - 2025-07-07 — Petição; Tutela Antecipada Incidental (
/resposta/corpo/movimentos/227/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/227 - 2025-07-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/229/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/229 - 2025-07-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/240/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/240 - 2025-08-05 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/244/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/244 - 2026-05-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/245/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/245 - 2026-05-27 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/254/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/254 - 2026-05-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/255/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/255 - 2026-05-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/256/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/256 - 2026-05-31 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/304 - 2026-08-13 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/270
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2020-01-24 trata do assunto oficial «Indenização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/272 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2026-05-31 trata do assunto oficial «Indenização»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/304
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T06:46:15.570000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150317000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-03-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 779561b4d7f350a78cab8f7fb7f0aa637853ed5a21d5a713a9db2e24bff46ab9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 305 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-17 a 2026-08-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-01
- Publicação (TPU 92)
- 2026-06-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-01
- Publicação (TPU 92)
- 2026-06-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-31
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2026-05-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-31
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Reflexos | Multa do Artigo 477 da CLT | Base de Cálculo | Seguro Desemprego | Expurgos Inflacionários | Contratuais | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Outras Gratificações | Multa do Artigo 467 da CLT
Atos 1–40 de 305. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.